sexta-feira, 6 de maio de 2016

   Coordenador, assim não dá. Barrar alunos que estejam sem uniforme 
               

  • A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.




O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor que acionar o coordenador,  não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula. Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal. 

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). 

Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.


Na Escola Estadual Colônia dos Pescadores, em Caraguatatuba, a 125 quilômetros de São Paulo, o coordenador pedagógico Vitor Paulo Fida da Gama acredita no traje como uma maneira de garantir a segurança dos estudantes, pois ele os identifica dentro e fora da escola. Por isso, ele levou a questão às reuniões de pais e às assembleias internas. A maioria decidiu a favor. A única dúvida dos pais foi em relação ao custo. "Pedimos que cada família informasse à nossa secretaria sobre a possibilidade ou não de aquisição. Aos que não podiam pagar, negociamos com a confecção a doação de uma parte da produção. Além disso, disponibilizamos na secretaria algumas peças para os alunos que, por algum motivo, chegam sem a vestimenta", conta Vitor. 

Os alunos também foram convidados a escolher a cor das camisetas. Como não houve consenso, a solução encontrada por eles foi colocar o nome da escola em diversas tonalidades disponíveis - amarelo, rosa, verde, vermelho, azul-marinho, azul- claro, branco, preto e cinza. 

Quando a opção é por adotar o uniforme, é importante que os gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Ela determina que o modelo não pode ser alterado antes de se completarem cinco anos, tanto em escolas públicas como em privadas. 


http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/01_02_2010_13.39.05.85b72235f860536bcb82c3463914f15d.pdf Acesso 06/05/16 ás 15:00 Hr

Publicado em GESTÃO ESCOLAR, Edição 029DEZEMBRO 2013/JANEIRO 2014. Título original: Barrar alunos sem uniforme  

Postado por Alan Castro


Nenhum comentário:

Postar um comentário