sábado, 14 de maio de 2016

Coordenação Pedagógica e Inclusão Educacional



No contexto escolar, atualmente a inclusão está associada somente em receber o aluno com necessidades educacionais especiais. Todavia, é coerente evidenciar que para a escola inclusiva estar preparada é necessário que haja a acessibilidade arquitetônica, pedagógica e atitudinal.É de fundamental importância acolher,trabalhar e respeitar todos os alunos com ou sem deficiência no tocante ao direito à escola laica, pública e de qualidade. Portanto, a escola tem que aceitar a diversidade estudantil, para potencializar a construção e a socialização do conhecimento.

Assim sendo, o movimento da inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais começou a ser discutido pela Constituição Federal, ao prever atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de necessidades especiais (BRASIL, 1988) – termo usado no contexto daquela época. Posteriormente, esse movimento ganhou força nos anos de 1990 com a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtiem, na Tailândia (BRASIL, 2004).

Mediante essa Conferência, as pessoas com deficiência adquiriram o direito de frequentar a escola de ensino regular, todavia, o que se observou que essa prerrogativa não estava totalmente explícita.

A garantia passa a ser efetivada com a Declaração de Salamanca em 1994, e reafirmada dois anos depois pelo Brasil por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n° 9.394/96 que incorpora e destina o Capítulo V, à Educação Especial, estabelecendo critérios para realizar o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1998).

É notório ressaltar que apesar das constantes discussões sobre a inclusão educacional, observa-se que a maioria das escolas não estão preparadas para receber os educandos com necessidades educacionais especiais, logo, percebe-se que o coordenador pedagógico é visto como um profissional que irá desenvolver ações que visam contemplar a inserção e a permanência destes alunos no ambiente escolar, com possibilidades de haver a acessibilidade: arquitetônica, pedagógica e atitudinal.

Apesar de a acessibilidade arquitetônica extrapolar as funções inerentes ao coordenador pedagógico, ele poderá verificar junto à equipe administrativa da escola se tal estar oportunizando aos educandos com deficiência maior privacidade e segurança, inviabilizando nesta perspectiva sua segregação, assegurando o seu direito de ir e vir perante a Constituição Federal (BRASIL, 1988), em face de facilitar a adaptação destes na escola, no que tange propor uma organização por meio da flexibilidade ao facilitar sua locomoção, bem como sua localização e acesso livre sem exigência de esforço físico.

Com a acessibilidade pedagógica, o coordenador pedagógico orientará à equipe de professores na práxis educativa no que diz respeito em dinamizar a escolarização do aluno com necessidades educacionais especiais na sala de aula, por meio da adaptação curricular de pequeno porte (BRASIL, 1999). Todavia, é interessante expor que ao realizar a adaptação na sala de aula, os alunos irão adquirir vantagens, pois o processo de ensino-aprendizagem será edificado com a ajuda de todos. Além disso, haverá a contribuição significativa para ampliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência.

Já com a acessibilidade atitudinal, o coordenador pedagógico tende a estimular nos profissionais da educação a concepção altruísta, isto é, se colocar no lugar do outro. Ou melhor, se colocar no lugar da família e/ou do educando com deficiência, para se despirem completamente de preconceitos de qualquer espécie, com intuito que a inclusão aconteça de maneira efetiva e permanente, com investimentos na potencialidade deste educando e não na dificuldade atribuída à sua deficiência.

Vale considerar nessa perspectiva, que o coordenador pedagógico deverá observar e compreender que a acessibilidade garante o direito de ir e vir, de ser e estar sem restrição, com o intuito de promover a autonomia e segurança para as pessoas com deficiência, sem prejuízo na sua qualidade de vida, haja vista que sua atuação se constitui em um constante desafio por conduzir e ser agente de transformação no processo educativo inclusivo.

Diante desse contexto, a inclusão deverá ser compreendida como toda e qualquer forma de possibilitar a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência, para o seu desenvolvimento bio-psico-social. E perante essa oportunidade salutar e enriquecedora que é o processo de ensino-aprendizagem, é interessante que todos os profissionais da educação independente de serem professores da educação especial ou não, precisam ter a formação inicial e continuada direcionada à educação especial, ocorrendo significativamente um processo educativo de qualidade no ambiente escolar.

Com o processo educativo de qualidade, o coordenador pedagógico estimulará a modificação do ambiente escolar, pois ele irá contribuir na incorporação da concepção e da formação dos professores na perspectiva da educação inclusiva, mediante a acessibilidade arquitetônica, pedagógica e atitudinal. Todavia, ainda cabe evidenciar e observar que toda inclusão é acessível, mas nem toda acessibilidade é inclusiva.

Nesse sentido, a concepção do coordenador pedagógico deverá ser redimensionada no tocante à educação especial, visto que essa modalidade de ensino deverá superar a ideia genérica da inclusão, no diz respeito em matricular e colocar somente o educando com necessidades educacionais especiais na sala de aula, mas sim oportunizá-lo em participar e socializar ativamente o ensino e a aprendizagem, por meio da transformação da realidade escolar.

http://www.partes.com.br/2014/07/17/coordenador-pedagogico-agente-de-inclusao-escolar/#.VzfNL_krK9J

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